GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
PALÁCIO ARAGUAIA
(Redação dada pelo Decreto 2.898, de 30.11.06). Efeitos a partir de 1o de junho de 2006.
Fator de Atribuição |
Pontos |
1. Designação para atuar na fiscalização durante período de safra agrícola ou em Unidades Fiscais Estratégicas, enquadradas nas demais unidades fiscais, previstas no Anexo IV. |
750 |
2. Designação para serviços de especial importância, considerando fatores como complexidade, capacidade exigida, tempo de duração do trabalho, previamente programados e convocados pelo Superintendente de Gestão Administrativa-Tributária (por dia de trabalho). |
51 |
3. Participação em treinamentos, reuniões e palestras de interesse da Administração Fazendária (por dia do evento). |
51 |
4. Remoção do AFRE para outra Delegacia da Receita, durante o prazo previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta e Indireta dos Poderes do Estado do Tocantins (por dia) – Limitado a 200 pontos. |
40 |
5. Participação em instrutoria em cursos e treinamentos de interesse da Secretaria da FAzenda, quando aprovados pelo Secretário de Estado da Fazenda: |
|
a) em horário de expediente (por hora-aula) |
18 |
b) fora do horário de expediente (por hora-aula) |
27 |
6. Participação em sessões do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais, para Conselheiros que não estejam em efetivo exercício junto àquele Colegiado (por sessão). |
51 |
7. Participação em blitz, limitado a duas mensais (por blitz). |
150 |
8. Participação em Comissão de Sindicância e em Processo Administrativo Disciplinar, legalmente constituído (por dia de trabalho). |
51 |
9. Confirmação ou atualização dos dados cadastrais do contribuinte, mediante preenchimento do BIC, no momento da diligência, verificação fiscal ou auditoria, conforme o caso (por documento). |
10 |
10. Execução de serviço especial, de caráter extraordinário, em atendimento a determinação do Delegado Regional (por dia de trabalho). |
51 |
Redação Anterior: (1) Decreto 2.796, de 29.06.06.
Fator de Atribuição |
Pontos |
1. Designação para atuar na fiscalização durante período de safra agrícola e em Unidades Fiscais Estratégicas: |
|
a) Postos Fiscais ou Comandos Volantes do Grupo 9 da Tabela do Anexo IV |
450 |
b) Postos Fiscais ou Comandos Volantes do Grupo 10 da Tabela do Anexo IV |
750 |
2. Designação para serviços de especial importância, considerando fatores como complexidade, capacidade exigida, tempo de duração do trabalho, devendo ser previamente programadas e convocadas pela Superintendente de Gestão Administrativa-Tributária (por dia de trabalho). |
51 |
3. Participação em treinamentos, reuniões e palestras de interesse da Administração Fazendária (por dia do evento). |
51 |
4. Remoção do AFRE para outra Delegacia Regional, durante o prazo previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta e Indireta dos Poderes do Estado do Tocantins (por dia) – Limitado a 200 pontos. |
40 |
5. Participação em instrutoria em cursos e treinamentos de interesse da SEFAZ, quando aprovados pelo Secretário de Estado da Fazenda: |
|
a) em horário de expediente (por hora-aula) |
18 |
b) fora do horário de expediente (por hora-aula) |
27 |
6. Participação em sessões do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais, para Conselheiros e Representantes Fazendários que não estejam em efetivo exercício junto àquele Colegiado (por sessão). |
51 |
7. Participação em blitz, limitado a duas mensais (por blitz). |
150 |
8. Participação em Comissão de Sindicância e em Processo Administrativo Disciplinar, legalmente constituído (por dia de trabalho). |
51 |
9. Confirmação ou atualização dos dados cadastrais do contribuinte, mediante preenchimento do BIC, no momento da diligência, verificação fiscal ou auditoria, conforme o caso (por documento). |
10 |
10. Execução de serviço especial, de caráter extraordinário, em atendimento a determinação do Delegado Regional (por dia de trabalho). |
40 |
Este texto não substitui o publicado no D.O.E